O regresso às aulas traz muitas despesas para as famílias, mas nem todas são tratadas da mesma forma no IRS. Pedir fatura com o NIF do membro do agregado a quem respeita a despesa e confirmar a sua classificação no e-Fatura são cuidados essenciais para não perder deduções.
Quanto pode ser deduzido?
Em regra, é possível deduzir à coleta do IRS 30% das despesas de formação e educação suportadas por qualquer membro do agregado familiar, até ao limite global de 800 €.
Este valor é uma dedução à coleta: reduz o imposto apurado, dentro dos limites legais aplicáveis à situação do agregado. Não corresponde a um reembolso automático de 30% de cada compra.
Que despesas podem contar como educação?
- Creches, jardins de infância e estabelecimentos de ensino reconhecidos.
- Propinas e mensalidades escolares.
- Serviços de educação e formação profissional prestados por entidades reconhecidas.
- Manuais e livros escolares.
- Refeições escolares, quando estejam cumpridos os requisitos legais e de comunicação.
- Arrendamento de estudante deslocado, desde que se verifiquem as condições previstas na lei.
E o material escolar?
Mochilas, estojos, cadernos, lápis, canetas, calculadoras e outros artigos de uso escolar não são automaticamente considerados despesas de educação. Muitas destas compras ficam apenas registadas como despesas gerais familiares.
A elegibilidade depende da natureza do bem ou serviço, da taxa de IVA e do enquadramento da entidade que emite a fatura. Por isso, comprar um artigo numa papelaria ou supermercado não significa, por si só, que o valor será aceite na categoria de educação.
Por que deve pedir fatura com NIF?
Sem a correta identificação fiscal, a despesa pode não ficar associada ao agregado familiar. Peça a fatura com o NIF do aluno ou de outro membro do agregado a quem a despesa respeita e guarde o comprovativo.
- Confirme se a fatura aparece no e-Fatura.
- Verifique se ficou classificada como educação.
- Valide ou complete as faturas pendentes dentro do prazo anual aplicável.
- Guarde faturas, recibos e outros documentos que comprovem a despesa.
- Corrija atempadamente eventuais omissões ou classificações incorretas.
Refeições escolares
As refeições fornecidas em estabelecimentos de ensino podem ser consideradas despesas de educação quando estejam cumpridas as regras previstas. Esta possibilidade pode abranger refeições faturadas por entidades externas, desde que o prestador esteja devidamente comunicado e identificado para esse efeito.
Alojamento de estudante deslocado
A renda pode integrar as despesas de educação quando o estudante não tenha mais de 25 anos, frequente um estabelecimento de ensino e este se situe a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Existem regras próprias quanto ao contrato, aos documentos e à indicação da despesa no Portal das Finanças.
Checklist para o regresso às aulas
- Peça sempre fatura com NIF.
- Separe manuais e livros de outros artigos sempre que possível.
- Confirme as despesas no e-Fatura ao longo do ano.
- Não presuma que todo o material escolar é dedutível como educação.
- Em situações especiais, como refeições ou estudante deslocado, confirme os requisitos antes do prazo.
