Os valores pagos por deslocações em serviço não ficam automaticamente fora de IRS e Segurança Social. É necessário que exista uma deslocação efetiva, interesse da entidade empregadora, documentação adequada e respeito pelos limites legais.

O mapa de deslocação é essencial

  • Identificação do trabalhador e da viatura.
  • Data, origem, destino e motivo da deslocação.
  • Número de quilómetros percorridos.
  • Autorização e validação pela empresa.
  • Comprovativos autónomos de portagens e estacionamento.

Utilização de viatura própria

A referência atualmente utilizada para transporte em automóvel próprio é 0,40 € por quilómetro, de acordo com a tabela legal aplicável. Este valor não dispensa a prova da deslocação nem transforma pagamentos regulares em reembolsos legítimos.

Portagens e estacionamento podem ser reembolsados separadamente quando estejam associados à deslocação e existam comprovativos.

Riscos de tributação

Valores sem justificação, acima dos limites ou pagos com caráter regular e remuneratório podem ser tratados como rendimento do trabalho dependente. Para a empresa, a ausência de documentação também pode afetar a dedutibilidade e originar tributação autónoma.

Procedimento interno recomendado

  • Aprovar previamente as deslocações sempre que possível.
  • Usar um modelo único de mapa de quilómetros.
  • Entregar os documentos antes do processamento salarial.
  • Separar deslocações em serviço do percurso habitual casa–trabalho.
  • Rever anualmente valores e regras aplicáveis.

Fontes oficiais

Portaria n.º 1553-D/2008 — subsídio por quilómetroDecreto-Lei n.º 106/98 — deslocações em serviço